São passíveis de concessão de patrocínio pela Sociedade Portuguesa de Reumatologia (SPR) as reuniões científicas nacionais ou internacionais, da área da reumatologia, em que se incluem Congressos, Simpósios, Jornadas e Cursos, promovidas por instituições de ensino, de assistência
médica ou de investigação, públicas ou privadas, ou por outras sociedades científicas.

Excecionalmente poderão ser considerados eventos organizados por instituições e empresas não médicas que tenham por objetivo a promoção da Saúde, ensino e investigação.

Outras situações de formação continuada são passíveis de patrocínio como por exemplo cursos em plataforma digital (e-learning), Apps, pós-graduações universitárias e outros similares, mediante cumprimento dos princípios gerais abaixo listados e depois de aprovação em reunião de
direção da SPR.

O patrocínio científico é atribuído a eventos com interesse na área da reumatologia e baseia-se nos seguintes princípios:

1. A Comissão Organizadora do evento científico deve preencher o formulário de candidatura do evento, com a antecedência mínima de dois meses relativamente à data de início do evento, acompanhado de um programa preliminar tão detalhado quanto possível.

2. A Comissão Científica deve incluir, pelo menos, um sócio efetivo da SPR e responsabilizar-se pela elaboração do programa científico que deve incluir temas com interesse ou relacionados com a Reumatologia.

3. A natureza da reunião deve ser definida com clareza, nomeadamente se se trata duma reunião de investigação, formação pós-graduada ou relacionada com apresentação de novos meios de diagnóstico ou terapêutica. A sua principal finalidade deverá ser o avanço
de conhecimentos, troca de experiências e informação e promover a excelência da Reumatologia. Excluem-se, assim, as reuniões cujo objetivo seja a promoção seletiva de um fármaco ou equipamento. Cabe à Comissão Científica zelar e responsabilizar-se pelo cumprimento deste princípio.

4. As informações necessárias para a submissão do pedido de patrocínio científico são:

  • Designação (Título – tema)
  • Data e local
  • Carga horária
  • Entidade promotora/organizadora
  • Comissão organizadora (nomes e instituições de origem)
  • Comissão científica (nomes, graus profissionais e vínculos institucionais)
  • Avaliação de discentes e/ou docentes
  • Objetivos do evento
  • Destinatários bem como o número esperado de participantes
  • Programa científico detalhado com respetivo horário
  • Preletores (títulos, graus profissionais e vínculos Institucionais)
  • Outros patrocínios científicos já obtidos
  • Identificação dos patrocinadores financeiros
  • Objetivos financeiros do evento – destino do proveitos (quando existentes) do evento – a SPR não patrocinará eventos cujo objetivo seja o lucro individual ou de uma empresa
  • Contacto de correspondência

5. O não cumprimento dos itens anteriores determina a recusa automática do patrocínio solicitado, sendo esse fato comunicado por escrito à Comissão Organizadora.

6. No processo de avaliação será ponderado o histórico da entidadeorganizadora.

7. O patrocínio atribuído é válido apenas para o evento em causa não produzindo efeito para realizações posteriores ainda que de conteúdo semelhante.

8. A decisão da SPR será comunicada à Comissão Organizadora no prazo máximo de trinta dias após a data de receção do pedido.

9. Após comunicada a atribuição do patrocínio científico, a entidade organizadora está autorizada a publicitar nos documentos informativos a atribuição do mesmo, sob a seguinte forma: “Patrocínio Científico da Sociedade Portuguesa de Reumatologia”.

10. A alteração do programa científico, após a sua avaliação pela SPR, caso não seja considerado justificada, pode determinar a anulação do patrocínio científico.

11. A Comissão Organizadora deve enviar à SPR um exemplar do programa definitivo com menção de patrocínio concedido.

12. A SPR fornece gratuitamente o seu logotipo para utilização exclusiva nos materiais do evento.

13. A SPR reserva-se o direito de divulgar através dos seus órgãos de comunicação os pareceres de “atribuição ou indeferimento de patrocínio científico“ dos eventos.

14. O uso indevido do nome ou logotipo da SPR a que título for, será passível de ação judicial.

15. A SPR reserva-se o direito de deliberar individualmente os casos omissos e o processo de decisão da atribuição do patrocínio científico deve ser fundamentado e comunicado aos reumatologistas sócios efetivos da SPR.

O pedido deve ser preferencialmente feito através do seguinte formulário.

A Direção da Sociedade Portuguesa de Reumatologia, em 6 de julho de 2018