1. Introdução
No âmbito do reforço do apoio à investigação e formação reumatológicas, em complemento das Bolsas e Prémios instituídos pela Sociedade Portuguesa de Reumatologia (SPR) em parceria com a Indústria Farmacêutica, e com o objectivo de privilegiar um apoio mais diversificado e equilibrado aos diferentes centros de reumatologia, a SPR cria o Fundo de Apoio à Investigação e Formação Reumatológicas.
2. Dos Objectivos
É objectivo do Fundo de Apoio à Investigação e Formação Reumatológicas disponibilizar recursos financeiras que permitam apoiar projectos de investigação e de formação na área da reumatologia apresentados pelos seus sócios e pelos centros reumatológicos nacionais.
3. Da Constituição
O Fundo de Apoio à Investigação e Formação Reumatológicas será constituído por:
3.1. Dez por cento (10%) da receita líquida anual da SPR;
3.2. Contribuições especificamente efectuadas para o mesmo;
3.3. Cinco por cento (5%) do valor de cada Bolsa e cada Prémio atribuído pela SPR em parceria com a Indústria Farmacêutica, desde que para o efeito não seja manifesta discordância pelos respectivos parceiros;
3.4. O valor dos quantitativos de Bolsas e Prémios instuídos em parceria com a Indústria Farmacêutica não atribuídos por ausência de candidaturas aos mesmos ou por decisão dos respectivos júris, desde que para o efeito não seja manifesta discordância por parte dos respectivos parceiros.
4. Das Candidaturas
4.1. Podem candidatar-se a Bolsas do Fundo de Apoio à Investigação e Formação Reumatológicas os sócios da SPR em pleno gozo dos seus direitos;
4.2. A candidatura a Bolsa do Fundo de Apoio à Investigação e Formação Reumatológicas deve incluir:
- a identificação do(s) candidato(s), nomeadamente profissional(s) e institucional(s);
- o CV sumário do(s) candidato(s);
- o projecto de investigação ou o programa de formação detalhados;
- a confirmação oficial pela(s) instituição(s) responsável(s) pelo projecto de investigação ou pelo programa de formação pela realização do mesmo;
- o seu orçamento;
- declaração do candidato, de acordo com o aplicável, de que se candidatou a outro(s) apoio(s) financeiro(s) para o projecto ou programa com que se candidata e o resultado dessa(s) candidatura(s), ou de que não se candidatou a qualquer outro apoio financeiro para o mesmo efeito;
- declaração de conhecimento e aceitação do seu Regulamento.
4.3. A candidatura deve efectuar-se até à data limite do dia 31 de Dezembro de cada ano (data limite de envio por correio ou por correio electrónico).
5. Da avaliação das candidaturas e da atribuição das Bolsas do Fundo de Investigação e Formação Reumatológicas
5.1. Cabe à Direcção da SPR decidir da atribuição das Bolsas e dos seus valores em função do cumprimento deste regulamento, nomeadamente no disposto em 4., do mérito e do interesse dos projectos de investigação ou dos programas de formação candidatos e do Fundo disponível para o correspondente ano;
5.1.1. A Direcção da SPR pode, considerando o estabelecido em 5.1., decidir da transferência total ou parcial do Fundo disponível para o ano seguinte;
5.2. Para a avaliação do mérito e do interesse das candidaturas referenciada em 5.1. deve a Direcção da SPR solicitar, para cada candidatura, o parecer, comentários e sugestões a dois peritos de reconhecido mérito;
5.3. A decisão da Direcção da SPR relativa à atribuição das Bolsas, e a sua fundamentação, deve ser comunicada aos candidato(s) até 31 de Março do ano seguinte ao das candidaturas;
5.4. As Bolsas do Fundo de Investigação e Formação Reumatológicas serão formal e publicamente entregues em reunião científica nacional da SPR de relevo que se siga à data limite referida em 5.3.;
5.5. Das decisões da Direcção da SPR não haverá recurso.
6. Das obrigações dos bolsistas do Fundo de Investigação e Formação Reumatológicas
6.1. Ficam os bolsistas obrigados, de acordo com o aplicável, a submeter para publicação na Acta Reumatológica Portuguesa os trabalhos resultantes dos projectos de investigação apoiados pelo Fundo de Investigação e Formação Reumatológicas, ou a apresentar à Direcção da SPR um relatório sumário do projecto de formação frequentado com apoio do mesmo Fundo a fim da sua divulgação, total ou parcialmente, em orgão da SPR;
6.2. Ficam os Bolsistas obrigados a referir o apoio do Fundo de Apoio à Investigação e Formação Reumatológicas em qualquer publicação ou comunicação de resultados, mesmo que parciais, de projectos de investigação apoiados pelo Fundo;
6.3. A não realização de projectos de investigação ou de programas de formação apoiados pelo Fundo obriga à devolução da totalidade do quantitativo atribuído.
7. Dos Parceiros do Fundo de Investigação e Formação Reumatológicas
São parceiros do Fundo de Investigação e Formação, e como tal sempre apresentados quando se lhe fizer referência pública, todos as entidades que contribuíram para o mesmo nos termos dos pontos 3.2., 3.3. e 3.4..
8. Disposição Transitória
O primeiro ano do Fundo de Investigação e Formação Reumatológicas é o de 2011, pelo que as candidaturas às suas Bolsas se devem realizar até 31 de Dezembro de 2011.
9. Das Omissões Regulamentares
A Direcção da SPR decidirá sobre todos os casos omissos.
Regulamento em PDF download.