REGULAMENTO INTERNO DO GRUPO DE ESTUDO DA OSTEOPOROSE E OUTRAS DOENÇAS ÓSSEAS METABÓLICAS (GEODOM)
Introdução
A constituição do Grupo de Estudo da Osteoporose e outras Doenças Ósseas Metabólicas (GEODOM) foi aprovada em Assembleia Geral da Sociedade Portuguesa de Reumatologia (SPR) de Outubro de 2009.
Este Grupo de Trabalho (GT) da SPR tem por objectivo dinamizar o estudo e divulgação da Osteoporose e outras Doenças Ósseas Metabólicas (ODOM), bem como favorecer o trabalho conjunto dos reumatologistas com interesse particular nesta área. Constitui seu objectivo último contribuir para o aprofundamento permanente da qualidade da prática e da investigação clínica em Reumatologia.
Artigo 1º. Da constituição e objectivos
a) Podem fazer parte do GEODOM todos os reumatologistas membros da SPR em pleno uso dos seus direitos estatutários.
São membros actuais do GEODOM os constantes do Anexo 1.
A admissão de novos membros fár-se-á sob proposta do interessado e a sua aprovação será automática.
b) Tem como objectivos a valorização e aprofundamento do conhecimento das ODOM; melhorar os cuidados prestados aos doentes com ODOM; promover a partilha de informação entre os centros de reumatologia na área destas doenças.
c) O GEODOM funciona no âmbito da SPR.
Artigo 2º- Direitos e Deveres dos membros
a) Direitos
1. Participar nas Reuniões do GEODOM.
2. Propor, promover e desenvolver trabalhos no âmbito do GEODOM.
3. Participar em trabalhos promovidos pelo GEODOM.
b) Deveres
1. Participar activamente nas reuniões do GEODOM.
2. Colaborar nos projectos desenvolvidos no âmbito do GEODOM.
3. Representar o grupo em reuniões nacionais ou internacionais, quando solicitado.
Artigo 3º - Do funcionamento
a) O GEODOM é gerido por uma comissão coordenadora, cujo mandato tem a duração de 2 anos, constituída por 5 elementos, um dos quais com funções de relator e dois co-relatores; um dos membros da Comissão terá a responsabilidade especial para a área da epidemiologia e outro para a da metrologia.
b) Reuniões:
O GEODOM reunirá, no mínimo, duas vezes por ano.
Poderá haver reuniões parcelares para projectos específicos.
As reuniões serão convocados por carta e/ou mail.
De todas as reuniões será elaborada uma Acta a divulgar por todos os membros do GT e direcção da SPR .
c) Comissão coordenadora:
Eleita por maioria simples.
Tem como funções assegurar a gestão administrativa do GEODOM (pode substituir o relator nas funções abaixo discriminadas).
d) Relator:
O relator é eleito por maioria simples.
Tem como funções coordenar as actividades do GEODOM e estabelecer a ligação com a Direcção da SPR, marcar reuniões, preparar as mesmas, registar e enviar actas, assegurar a comunicação interna entre os membros do GEODOM.
Artigo 4º- Dos trabalhos de investigação
a) Todos os trabalhos a desenvolver deverão ser previamente apresentados em reunião do grupo.
b) A participação nos trabalhos do GEODOM é voluntária.
c) As normas relacionadas com autoria dos trabalhos devem ser apresentadas ao grupo no momento de submissão do projecto inicial e aprovadas pelos membros do GEODOM.
d) Todas as publicações em língua portuguesa serão feitas preferencialmente na Acta Reumatológica Portuguesa.
e) Todas as publicações resultantes de trabalhos desenvolvidos no âmbito do GEODOM deverão mencionar explicitamente este facto.
Artigo 5º- Do financiamento
a) O financiamento das actividades de gestão corrente deste GT é da responsabilidade da SPR.
b) É da responsabilidade dos membros do GEODOM assegurar os meios financeiros necessários aos projectos científicos a desenvolver.
Artigo 6º- Disposições finais
O presente regulamento poderá ser revisto mediante proposta prévia de qualquer membro ao grupo, dependendo de aprovação por maioria qualificada (2/3 dos presentes).
Aprovado em 9 de Abril de 2010
O Relator do Grupo
Maria Eugénia Simões